
Em decisão plenária, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) veio a suspender o decreto do governo do Estado que concedeu ao Banco do Brasil (BB) a exclusividade no segmento de empréstimo consignado para funcionários públicos. De tal modo, os desembargadores do Tribunal quebraram o monopólio que a instituição financeira detinha desde o ano de 2007, restituindo a um total de 200 mil servidores o direito de escolha enquanto demandantes de crédito. A decisão teve tão somente um voto divergente. Os outros 27 desembargadores votaram a favor da concessão da segurança.
Desse modo, a segurança requerida em dois Mandados, um de autoria da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e outro de autoria da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre). As duas ações tiveram julgamento conjunto e a primeira a proferir o voto foi a desembargadora Maria da Purificação Silva, relatora da segurando impetrada pela Fesempre. De acordo com a desembargadora, o Estado não pode vir a tolher o direito de liberdade de escolha dos funcionários estaduais. Desse modo, a reserva de mercado seria inconstitucional. A desembargadora relatora ainda citou uma decisão do STJ em que o ministro Ari Pargendler indeferiu uma situação parecida no estado do Pará. De acordo com o magistrado do STJ, “a abertura de concorrência não resulta em prejuízo para o Estado”.
“A desembargadora, em um brilhante voto, resgatou os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, bem como o direito sagrado da livre escolha. Foi afastado definitivamente o monopólio, reforçando desta forma, o papel do Poder Judiciário, na consolidação do Estado Democrático de Direito”, explicitou Rafael Matos, advogado da Fesempre. O voto divergente foi do desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra.
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