quarta-feira, 23 de março de 2011

Gilmar Mendes abre placar e vota contra o Ficha Limpa.


O ministro Gilmar Mendes reafirmou nesta quarta-feira (23) sua posição contrária à aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Analisando os precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e recorrendo até mesmo a analogias com o direito tributário, que diz que um imposto que não existia não pode ser cobrado, retroativamente, do contribuinte, o ministro declarou que os políticos não podem ter seus registros negados por uma lei que não existia quando cometeram irregularidades.
- Não pode ser coerente o argumento do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] de que a lei pode ser aplicada em 2010 porque foi publicada antes das convenções partidárias. O processo de escolha de um candidato é muito mais complexo e até as pedras sabem disso. Ele começa já com o processo de filiação em outubro do ano anterior.
Como Mendes já havia antecipado que faria um voto longo, os advogados presentes ao julgamento esperavam do ministro um relatório técnico e recheado de citações a juristas como o austro-americano Hans Kelsen, um dos principais pensadores do direito. Dito e feito, Gilmar Mendes destrinchou jurisprudências e julgamentos anteriores do STF, mas centrou seu voto no artigo 16 da Constrituição, que trata do impedimento de leis de retroagirem para prejudicar o réu. Ele chegou a citar Machado de Assis.
- A melhor forma de apreciar o chicote é ter o cabo nas mãos. Mas o chicote muda de mãos. A carência de um ano para lei que altera o processo eleitoral é motivada para evitar leis casuísticas. Não é possível distinguir casuísmos bons e casuísmos ruins. Ditadura da maioria não é menos perigosa para a paz social que ditadura da minoria.
Ao longo do voto de Gilmar Mendes, os ministros Antonio Dias Toffoli e Marco Auréio Mello pediram apartes e ensaiaram um debate que foi logo rechaçado pelo presidente do STF, Cezar Peluso. A manifestação dos ministros, no entanto, já antevê um placar de três votos contra a aplicação da Ficha Limpa.
O próximo a votar será o ministro Luiz Fux. Seu voto é o mais esperado por ser considerado o decisivo para o caso. Fux entrou no lugar do ex-ministro Eros Grau, que não chegou a participar do julgamento do Ficha Limpa no ano passado. O caso encontra-se sem solução desde então.
Julgamento
O caso em julgamento é o do candidato Leonídio Bouças (PMDB), que, no ano passado, disputou uma vaga de deputado estadual para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Bouças foi barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa, sob acusação de usar a máquina pública em favor de sua candidatura ao Legislativo mineiro nas eleições de 2002, quando era secretário municipal de Uberlândia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses.
No ano passado, o STF chegou a julgar recursos do ex-governador Joaquim Roriz e do candidato ao Senado Jader Barbalho. Roriz acabou desistindo do recurso quando o plenário encontrava-se empatado em cinco votos a favor e cinco contra. O mesmo ocorreu no julgamento de Barbalho, em outubro.

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